
Ao juiz auditor cabe conduzir as funções de ofício da Auditoria Militar, a função de processar propriamente dita, cabe aos Conselhos de Justiça[2], órgãos colegiados, formados por quatro oficiais das Armas, chamados então de juízes militares e um juiz togado, que no caso é o próprio juiz auditor. A presidência do Conselho cabe ao juiz militar de maior patente, ao juiz togado cabe relatar o processo. Todos os juízes militares devem ser superiores heirarquicamente ao réu.
Os Conselhos de Justiça que funcionam no âmbito das Auditorias Militares são de duas categorias: o Permanente, o qual atua em processos contra praças (de soldados a aspirantes-a-oficiais), no qual há um rodízio na formação dos juízes militares a cada três meses; e o Especial, que cabe processar oficiais (de tenentes a coronéis), sendo que esse conselho se forma uma para cada processo e o acompanha até o seu término. A ação penal instaurada nas Auditorias Militares, são de proposição originária dos inquéritos policiais militares, por sua vez instaurados pelo oficialato superior investido de autoridade de polícia judiciária militar
FONTE - SITE WIKIPÉDIA
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